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Edição das 15h24min de 10 de julho de 2019

As Procuradorias Federais junto às IFES estão previstas nas estruturas das Instituições de Ensino, presentes nos respectivos Estatutos, mas do ponto de vista da sua atuação são órgãos pertencentes à estrutura da Procuradoria-Geral Federal, a teor do art. 10 da Lei 10.480/2002: Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. § 1o No desempenho das atividades de consultoria e assessoramento, à Procuradoria-Geral Federal aplica-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 2o Integram a Procuradoria-Geral Federal as Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações federais, como órgãos de execução desta, mantidas as suas atuais competências. § 3o Serão mantidos, como Procuradorias Federais especializadas, os órgãos jurídicos de autarquias e fundações de âmbito nacional.

Funcionam com apoio técnico, financeiro e administrativo das Instituições que assessoram, ut §13 do art. 10 da Lei 10.480/2002, contando geralmente com servidores administrativos desses órgãos, mas do ponto de vista hierárquico-funcional, os seus membros são absolutamente vinculados à PGF, a quem compete orientá-los tecnicamente e exercer sobre os mesmos o poder hierárquico disciplinar. As Procuradorias-Federais junto às IFES, órgãos de execução da PGF, prestam consultoria e assessoramento jurídicos às Instituições Federais de Ensino Superior, e têm suas estruturas administrativas balizadas pela Portaria PGF nº 172/2016. A atuação consultiva da PF/IFES se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes das Instituições de Federal de Ensino Superior, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por eles praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas normativas (Resoluções, Portarias, Editais, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do ensino. No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever de dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

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Última edição em 10/07/2019