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|[PF-UFCSPA] 04 Prestar subsídios aos órgãos de contencioso da PRF4
 
|[PF-UFCSPA] 04 Prestar subsídios aos órgãos de contencioso da PRF4
 
|[http://nqi.ufcspa.edu.br/wiki/processos/PF-UFCSPA/%5BPF-UFCSPA%5D%2004%20Prestar%20subs%C3%ADdios%20aos%20%C3%B3rg%C3%A3os%20de%20contencioso%20da%20PRF4 BPMN]
 
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|19/09/2019
 
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|[PFUFCSPA] 10 Realizar consulta referente a entendimento jurídico
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Edição das 18h51min de 13 de outubro de 2020

Válido até 2020/2

As Procuradorias Federais junto às IFES estão previstas nas estruturas das Instituições de Ensino, presentes nos respectivos Estatutos, mas do ponto de vista da sua atuação são órgãos pertencentes à estrutura da Procuradoria-Geral Federal, a teor do art. 10 da Lei 10.480/2002:

Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
§ 1o No desempenho das atividades de consultoria e assessoramento, à Procuradoria-Geral Federal aplica-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 2o Integram a Procuradoria-Geral Federal as Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações federais, como órgãos de execução desta, mantidas as suas atuais competências.
§ 3o Serão mantidos, como Procuradorias Federais especializadas, os órgãos jurídicos de autarquias e fundações de âmbito nacional.

Funcionam com apoio técnico, financeiro e administrativo das Instituições que assessoram, ut §13 do art. 10 da Lei 10.480/2002, contando geralmente com servidores administrativos desses órgãos, mas do ponto de vista hierárquico-funcional, os seus membros são absolutamente vinculados à PGF, a quem compete orientá-los tecnicamente e exercer sobre os mesmos o poder hierárquico disciplinar. As Procuradorias-Federais junto às IFES, órgãos de execução da PGF, prestam consultoria e assessoramento jurídicos às Instituições Federais de Ensino Superior, e têm suas estruturas administrativas balizadas pela Portaria PGF nº 172/2016. A atuação consultiva da PF/IFES se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes das Instituições de Federal de Ensino Superior, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por eles praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas normativas (Resoluções, Portarias, Editais, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do ensino. No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever de dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

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Última edição em 10/07/2019
Processo BPMN Última Edição
[PF-UFCSPA] 04 Prestar subsídios aos órgãos de contencioso da PRF4 BPMN 19/09/2019
[PFUFCSPA] 10 Realizar consulta referente a entendimento jurídico BPMN 13/10/2020