Mudanças entre as edições de "Ouvidoria"

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Compete à Ouvidoria da UFCSPA, instituída pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2009, atuar como canal de comunicação entre a comunidade interna e externa, sendo responsável pelo acompanhamento e tratamento das manifestações dos usuários de serviços públicos, com base nas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2018:
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Compete à Ouvidoria da UFCSPA, instituída pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2009, atuar como canal de comunicação para a comunidade interna e externa. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, constituem atribuições da Ouvidoria:
*I - agir com presteza e imparcialidade;
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*II - colaborar com a integração das ouvidorias;
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:I- promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
*III - zelar pela autonomia das ouvidorias;
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*IV - promover a participação social como método de governo; e
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:II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;  
*V - contribuir para a efetividade das políticas e dos serviços públicos.
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:III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;  
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:IV- auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos<br /> na Lei nº 13.460/2017;
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:V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460/2017;
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:VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e  
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:VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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==Processos==
 
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Edição das 17h17min de 27 de janeiro de 2023

Válido até 2023

Compete à Ouvidoria da UFCSPA, instituída pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2009, atuar como canal de comunicação para a comunidade interna e externa. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, constituem atribuições da Ouvidoria:

I- promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV- auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos
na Lei nº 13.460/2017;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460/2017;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.


Processos

Lista de Serviços PDF
Última edição em 08/12/2020
Processo BPMN Última Edição
[Ouv] 01 Tratar manifestação BPMN 08/12/2020
[Ouv] 02 Emitir relatórios BPMN 08/12/2020
[Ouv] 03 Monitorar Painel Resolveu BPMN 08/12/2020
[Ouv] 04 Monitorar Carta de Seriços da UFCSPA BPMN 08/12/2020
[Ouv] 05 Complementar manifestações encerradas BPMN 08/12/2020
[OUV] 06 Abrir chamado para dúvidas sobre a LGPD BPMN 28/01/2022