Mudanças entre as edições de "DPO"

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.  
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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O tratamento de dados pessoais pela UFCSPA deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
 
O tratamento de dados pessoais pela UFCSPA deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
 
A LGPD determina que seja indicado um Encarregado pelo tratamento de dados (DPO) quando são realizadas operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39. As atividades do DPO consistem em:
 
A LGPD determina que seja indicado um Encarregado pelo tratamento de dados (DPO) quando são realizadas operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39. As atividades do DPO consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
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:'''I-''' aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
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:'''II-''' receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
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:'''III-''' orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pela UFCSPA ou estabelecidas em normas complementares.
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:'''IV-''' executar as demais atribuições determinadas pela UFCSPA ou estabelecidas em normas complementares.
  
  

Edição das 14h18min de 3 de março de 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O tratamento de dados pessoais pela UFCSPA deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. A LGPD determina que seja indicado um Encarregado pelo tratamento de dados (DPO) quando são realizadas operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39. As atividades do DPO consistem em:

I- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV- executar as demais atribuições determinadas pela UFCSPA ou estabelecidas em normas complementares.


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Processo BPMN Última Edição
[DPO] 01 Abrir chamado para dúvidas sobre a LGPD BPMN 03/03/2023