Ouvidoria
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Compete à Ouvidoria da UFCSPA, instituída pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2009, atuar como canal de comunicação para a comunidade interna e externa. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, constituem atribuições da Ouvidoria:
- I- promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
- II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- IV- auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na
Lei nº 13.460/2017;
- V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460/2017;
- VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
- VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Processos
Lista de Serviços | |
Última edição em 08/12/2020 |
Processo | BPMN | Última Edição |
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[Ouv] 01 Tratar manifestação | BPMN | 08/12/2020 |
[Ouv] 02 Emitir relatórios | BPMN | 08/12/2020 |
[Ouv] 03 Monitorar Painel Resolveu | BPMN | 08/12/2020 |
[Ouv] 04 Monitorar Carta de Seriços da UFCSPA | BPMN | 08/12/2020 |
[Ouv] 05 Complementar manifestações encerradas | BPMN | 08/12/2020 |
[OUV] 06 Abrir chamado para dúvidas sobre a LGPD | BPMN | 28/01/2022 |