Mudanças entre as edições de "Ouvidoria"
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Edição atual tal como às 14h24min de 4 de outubro de 2023
Compete à Ouvidoria da UFCSPA, instituída pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2009, atuar como canal de comunicação para a comunidade interna e externa. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, constituem atribuições da Ouvidoria:
- I- promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
- II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- IV- auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na
Lei nº 13.460/2017;
- V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460/2017;
- VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
- VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Processos
Lista de Serviços | |
Última edição em 02/10/2023 |
Processo | BPMN | Última Edição |
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[OUV] 01 Tratar manifestações | BPMN | 02/10/2023 |
[OUV] 02 Emitir relatórios | BPMN | 02/10/2023 |
[OUV] 03 Monitorar pesquisa de satisfação da Ouvidoria | BPMN | 02/10/2023 |
[OUV] 04 Monitorar Carta de Serviços da UFCSPA | BPMN | 02/10/2023 |
[OUV] 05 Tratar manifestações encerradas | BPMN | 02/10/2023 |