Mudanças entre as edições de "Ouvidoria"
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Compete à Ouvidoria da UFCSPA, instituída pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2009, atuar como canal de comunicação para a comunidade interna e externa. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, constituem atribuições da Ouvidoria: | Compete à Ouvidoria da UFCSPA, instituída pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2009, atuar como canal de comunicação para a comunidade interna e externa. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, constituem atribuições da Ouvidoria: | ||
− | :I- promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; | + | :'''I-''' promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; |
− | :II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; | + | :'''II -''' acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; |
− | :III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; | + | :'''III -''' propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; |
− | :IV- auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na <br />Lei nº 13.460/2017; | + | :'''IV-''' auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na <br />Lei nº 13.460/2017; |
− | :V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460/2017; | + | :'''V -''' propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460/2017; |
− | :VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e | + | :'''VI -''' receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e |
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− | |[ | + | |[OUV] 01 Tratar manifestações |
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− | |[ | + | |[OUV] 03 Monitorar pesquisa de satisfação da Ouvidoria |
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− | |[ | + | |[OUV] 04 Monitorar Carta de Serviços da UFCSPA |
− | |[https://wwwnqiportai.github.io/OUV/OUV% | + | |[https://wwwnqiportai.github.io/OUV/OUV%2004%20Monitorar%20Carta%20de%20Servi%C3%A7os%20da%20UFCSPA/#list BPMN] |
− | | | + | |02/10/2023 |
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− | |[OUV] | + | |[OUV] 05 Tratar manifestações encerradas |
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Edição atual tal como às 14h24min de 4 de outubro de 2023
Compete à Ouvidoria da UFCSPA, instituída pela Portaria nº 123, de 13 de abril de 2009, atuar como canal de comunicação para a comunidade interna e externa. De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, constituem atribuições da Ouvidoria:
- I- promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
- II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- IV- auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na
Lei nº 13.460/2017;
- V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações da Lei nº 13.460/2017;
- VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
- VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Processos
Lista de Serviços | |
Última edição em 02/10/2023 |
Processo | BPMN | Última Edição |
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[OUV] 01 Tratar manifestações | BPMN | 02/10/2023 |
[OUV] 02 Emitir relatórios | BPMN | 02/10/2023 |
[OUV] 03 Monitorar pesquisa de satisfação da Ouvidoria | BPMN | 02/10/2023 |
[OUV] 04 Monitorar Carta de Serviços da UFCSPA | BPMN | 02/10/2023 |
[OUV] 05 Tratar manifestações encerradas | BPMN | 02/10/2023 |