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		<title>Procuradoria Federal junto à UFCSPA - Histórico de revisão</title>
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		<title>Andressabo: Protegido &quot;Procuradoria Federal junto à UFCSPA&quot; ([Editar=Permitir apenas administradores] (indefinidamente) [Mover=Permitir apenas administradores] (indefinidamente))</title>
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				<updated>2025-05-02T18:06:42Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Protegido &amp;quot;&lt;a href=&quot;/wiki/index.php/Procuradoria_Federal_junto_%C3%A0_UFCSPA&quot; title=&quot;Procuradoria Federal junto à UFCSPA&quot;&gt;Procuradoria Federal junto à UFCSPA&lt;/a&gt;&amp;quot; ([Editar=Permitir apenas administradores] (indefinidamente) [Mover=Permitir apenas administradores] (indefinidamente))&lt;/p&gt;
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				&lt;td colspan=&quot;1&quot; style=&quot;background-color: white; color:black; text-align: center;&quot;&gt;Edição das 18h06min de 2 de maio de 2025&lt;/td&gt;
				&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot; style=&quot;text-align: center;&quot; lang=&quot;pt-BR&quot;&gt;&lt;div class=&quot;mw-diff-empty&quot;&gt;(Sem diferença)&lt;/div&gt;
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		<author><name>Andressabo</name></author>	</entry>

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		<title>Andressabo: Criou página com 'As Procuradorias-Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) são órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que prestam consultoria e...'</title>
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				<updated>2025-05-02T18:06:38Z</updated>
		
		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;As Procuradorias-Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) são órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que prestam consultoria e...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;As Procuradorias-Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) são órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que prestam consultoria e assessoramento jurídicos às IFES. &lt;br /&gt;
Funcionam com apoio técnico, financeiro e administrativo das Instituições que assessoram, ut §13 do art. 10 da Lei 10.480/2002, contando geralmente com servidores administrativos desses órgãos. Do ponto de vista hierárquico-funcional, seus membros (Procuradores) são vinculados à PGF, a quem compete orientá-los tecnicamente e exercer sobre os mesmos o poder hierárquico disciplinar.&lt;br /&gt;
As competências das Procuradorias-Federais junto às  IFES encontram-se balizadas pelo art. 30 da Portaria PGF nº 172/2016 que assim prevê:&lt;br /&gt;
Art. 30 Compete às Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais: &lt;br /&gt;
*I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal; &lt;br /&gt;
*II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado- Geral da União e do Procurador-Geral Federal; &lt;br /&gt;
*III - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica; &lt;br /&gt;
*IV - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito de suas atribuições: &lt;br /&gt;
**a) minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres; &lt;br /&gt;
**b) minutas de contratos e de seus termos aditivos; &lt;br /&gt;
**c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; &lt;br /&gt;
**d) minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos; &lt;br /&gt;
**e) minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres; &lt;br /&gt;
**f) demais atos que demandem análise jurídica, conforme estabelecido em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pelas próprias autarquias e fundações públicas federais assessoradas, neste caso com prévia anuência da Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação pública, ou em outros atos normativos aplicáveis. &lt;br /&gt;
*V - exercer a orientação técnica das Procuradorias Regionais Federais, das Procuradorias Federais nos Estados e das Procuradorias Seccionais Federais, observadas as normas estabelecidas em ato do Procurador-Geral Federal, quanto à representação judicial e extrajudicial da autarquia ou fundação pública federal, quando envolver matéria específica de atividade fim da entidade, em articulação com os Departamentos de Contencioso e de Consultaria da Procuradoria-Geral Federal, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal sobre o assunto; &lt;br /&gt;
*VI - definir as teses jurídicas a serem observadas pelas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais quanto à representação judicial e extrajudicial da autarquia ou fundação pública federal, quando envolver matéria específica de atividade fim da entidade, salvo quando houver orientação ou entendimento jurídico diverso firmado pelo Procurador-Geral Federal ou pelo Advogado-Geral da União; &lt;br /&gt;
*VII - disponibilizar os elementos de fato, de direito e outros necessários à representação judicial e extrajudicial da entidade, incluindo a designação de prepostos e assistentes técnicos, quando for o caso; &lt;br /&gt;
*VIII - definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da entidade; &lt;br /&gt;
*IX - manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou em ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela direção da autarquia ou fundação; &lt;br /&gt;
*X - manifestar-se, quando instado por Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais, sobre o pedido de representação de autoridades ou titulares de cargo efetivo da respectiva autarquia ou fundação pública federal, conforme art. 22 da Lei no 9.028, de 12 de abril de 1995; &lt;br /&gt;
*XI - promover a atualização e o treinamento dos Procuradores Federais em exercício nas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais, sempre que possível, nos temas relacionados à matéria específica de atividade fim da entidade; &lt;br /&gt;
*XII - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da autarquia ou fundação pública federal, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial; &lt;br /&gt;
*XIII - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; &lt;br /&gt;
*XIV - identificar e dirimir divergências e controvérsias existentes entre unidades descentralizadas da respectiva Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação pública federal; &lt;br /&gt;
*XV - fixar a orientação jurídica para a autarquia ou fundação pública federal, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal sobre o assunto; &lt;br /&gt;
*XVI - auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos das autarquias e fundações públicas federais, em articulação com os órgãos competentes da entidade, observadas orientações e entendimentos jurídicos firmados pelo Procurador-Geral Federal ou pelo Advogado-Geral da União; &lt;br /&gt;
*XVII - assessorar gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas da União, auxiliado pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal, sempre que os atos objeto de controle não conflitarem com orientação do Advogado-Geral da União, do Procurador-Geral Federal ou da Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação pública; &lt;br /&gt;
*XVIII - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros; &lt;br /&gt;
*XIX - integrar os Colégios de Consultoria no âmbito dos Estados, por meio de suas unidades descentralizadas estaduais ou diretamente, quando for o caso; &lt;br /&gt;
*XX - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; &lt;br /&gt;
Parágrafo único. As divergências e controvérsias existentes entre as Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais ou entre estas e os órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal serão dirimidas pelo Procurador-Geral Federal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação consultiva da PF-UFCSPA que se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes da Universidade, visando a conferir segurança jurídica aos atos administrativos que serão por eles praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Processos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|'''Lista de Serviços'''&lt;br /&gt;
|[https://wwwnqiportai.github.io/PFUFCSPA/PFUFCSPA%20Lista%20de%20Servi%C3%A7os.pdf PDF]&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|colspan=&amp;quot;2&amp;quot;|Última edição em 08/12/2020&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!Processo&lt;br /&gt;
!BPMN&lt;br /&gt;
!Última Edição&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|[PFUFCSPA] 04 Prestar subsídios aos órgãos de contencioso da PRF4&lt;br /&gt;
|[https://wwwnqiportai.github.io/PFUFCSPA/PFUFCSPA%2004%20Prestar%20subs%C3%ADdios%20aos%20%C3%B3rg%C3%A3os%20de%20contencioso%20da%20PRF4/index.html#list BPMN]&lt;br /&gt;
|08/12/2020&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|[PFUFCSPA] 05 Assistir à UFCSPA no cumprimento de decisões judiciais&lt;br /&gt;
|[https://wwwnqiportai.github.io/PFUFCSPA/PFUFCSPA%2005%20Assistir%20%C3%A0%20UFCSPA%20no%20cumprimento%20de%20decis%C3%B5es%20judiciais/#list BPMN]&lt;br /&gt;
|08/12/2020&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|[PFUFCSPA] 10 Realizar consulta referente a entendimento jurídico&lt;br /&gt;
|[http://nqi.ufcspa.edu.br/wiki/processos/PF-UFCSPA/%5BPFUFCSPA%5D%2010%20Realizar%20consulta%20referente%20a%20entendimento%20jur%C3%ADdico/ BPMN]&lt;br /&gt;
|13/10/2020&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Andressabo</name></author>	</entry>

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